Pode até parecer uma piada, mas é um acontecimento real: uma francesa processou seu ex-marido por que ele não teve um desempenho sexual satisfatório durante o casamento. O caso que ficou famoso levanta uma questão: quanto vale o sexo conjugal?
No caso do francês de 51 anos, não foi nada barato: ele teve que pagar mais de 23 mil reais por não ter conseguido satisfazer a esposa, de 47 anos, entre quatro paredes. O casamento durou 21 anos e a mulher afirma que simplesmente não havia sexo.
Processar um cônjuge ou um ex-cônjuge por danos monetários é algo raro, e ainda mais raro é conseguir ganhar uma ação como essa. Em 2004, um espanhol tentou fazer isso quando a esposa resolveu “chutá-lo”, mas obviamente não ganhou o caso.
Mesmo assim, o sexo – ou melhor, a ausência dele – é motivo de ações o tempo todo. Nos EUA, a insatisfação sexual com o parceiro normalmente não é enunciada na hora do divórcio. Mas no estado de Oklahoma, na hora da separação, existe o motivo de alegação oficial “negligência grosseira do dever”.
Um caso comum de separação e pedido de ressarcimento financeiro é a “alienação de afeto”, um velho processo contra um terceiro, como um amante. Se um marido ou esposa deixa de ter relações sexuais com o cônjuge porque já se desgastou o dia todo com o amante, o prejudicado pode processar o outro por danos e pelo fim do “consórcio” estabelecido na união.
O motivo exato pelo qual o francês deixou de fazer sexo com a esposa por mais de duas décadas ainda permanece inexplicado. Mas se o juiz considerou que os “serviços” que ele deixou de cumprir custaram pouco mais de mil reais por ano, talvez a esposa não estivesse perdendo muita coisa.
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